Parnormal também é gente
A constituição do estado de Pernambuco é uma das mais avançadas do mundo. É a única no planeta a prever assistência social obrigatória aos necessitados de todo o tipo que se possa imaginar: inválidos, menores abandonados, idosos desamparados e paranormais. Sim, eu disse paranormais.
Está lá, nos artigos 174 e 175:
Ou seja, se você está em Pernambuco e vê gente morta, lê pensamentos, entorta colheres, prevê o futuro usando borra de café, consegue levitar, tem visão de raios-x etc., pode contar com assistência social gratuita do estado. Difícil é descobrir o que o estado pernambucano pode fazer por você, já que um paranormal não carece de nenhuma das assistências definidas no artigo 175, nem mesmo a integração ao mercado de trabalho de que fala o item II; os que se dizem paranormais no Brasil precisam no máximo de empresários, não de oportunidade para ganhar dinheiro. Ainda bem. Seria mesmo engraçado garantir a gratuidade nos ônibus municipais para ciganas e Pais de Santo.
Diferentemente do que dizem vários sites espíritas e de parapsicologia por aí, o texto da lei não menciona a necessidade de nenhuma comprovação da alegada paranormalidade, apenas fiscaliza as entidades que oferecem, com dinheiro do governo, assistência aos paranormais. Ou seja, uma ONG em defesa dos direitos dos paranormais parece ser um bom negócio em Pernambuco, uma vez que conta com recursos garantidos por lei e pouca certeza sobre quem é merecedor dos recursos públicos. Não me espantaria se Pernambuco fosse o estado com o maior número de médiuns per capita do país.
A despeito da imensa, e mundialmente inédita, preocupação social do governo pernambucano, fica a pergunta: por quê um paranormal se candidataria à precária assistência pública brasileira se pode faturar a bagatela de 1 milhão de dólares no Desafio Paranormal da Fundação Educacional James Randi?
Está lá, nos artigos 174 e 175:
Art. 174 - O Estado e os Municípios, diretamente ou através do auxilio de entidades privadas de caráter Assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão Assistência aos necessitados, ao menor abandonado ou desvalido, ao superdotado, ao paranormal e a velhice desamparada.
§ 1º - Os auxílios as entidades referidas no caput deste artigo somente serão concedidos após a verificação, pelo órgão técnico competente do Poder Executivo, da idoneidade da instituição, da sua capacidade de Assistência e das necessidades dos assistidos.
§ 2º - Nenhum auxilio será entregue sem a verificação prevista no Parágrafo anterior e, no caso de subvenção, será suspenso o pagamento, se o Tribunal de Contas do Estado não aprovar as aplicações precedentes ou se o órgão técnico competente verificar que não foram aténdidas as necessidades Assistenciais mínimas exigidas.
Art. 175 - A Assistência social será prestada, tendo por finalidade:
I - a proteção e amparo a Família, a matérnidade, a infância, a adolescência e a velhice;
II - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
III - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e sua integração na sociedade;
IV - a garantia, as pessoas portadoras de deficiência visual, da gratuidade nos transportes coletivos urbanos;
V - executar, com a participação de entidades representativas da sociedade, ações de prevenção, tratamento e reabilitação de deficiências físicas, mentais e sensoriais.
Ou seja, se você está em Pernambuco e vê gente morta, lê pensamentos, entorta colheres, prevê o futuro usando borra de café, consegue levitar, tem visão de raios-x etc., pode contar com assistência social gratuita do estado. Difícil é descobrir o que o estado pernambucano pode fazer por você, já que um paranormal não carece de nenhuma das assistências definidas no artigo 175, nem mesmo a integração ao mercado de trabalho de que fala o item II; os que se dizem paranormais no Brasil precisam no máximo de empresários, não de oportunidade para ganhar dinheiro. Ainda bem. Seria mesmo engraçado garantir a gratuidade nos ônibus municipais para ciganas e Pais de Santo.
Diferentemente do que dizem vários sites espíritas e de parapsicologia por aí, o texto da lei não menciona a necessidade de nenhuma comprovação da alegada paranormalidade, apenas fiscaliza as entidades que oferecem, com dinheiro do governo, assistência aos paranormais. Ou seja, uma ONG em defesa dos direitos dos paranormais parece ser um bom negócio em Pernambuco, uma vez que conta com recursos garantidos por lei e pouca certeza sobre quem é merecedor dos recursos públicos. Não me espantaria se Pernambuco fosse o estado com o maior número de médiuns per capita do país.
A despeito da imensa, e mundialmente inédita, preocupação social do governo pernambucano, fica a pergunta: por quê um paranormal se candidataria à precária assistência pública brasileira se pode faturar a bagatela de 1 milhão de dólares no Desafio Paranormal da Fundação Educacional James Randi?
14 Comments:
Além dos paranormais, os superdotados também tem direito à assistência social. Mas, superdotas tem mais de um sentido.
Essa lei é, no mínimo, excêntrica.
eu não me surpreenderia se essa lei também cobrisse a assistência para os superdotados estilo John Holmes
Estranho que não tenha reparado no 'superdotado'
Se eu for um tipo de super gênio, também terei assistência do Estado?
Mas acho q isso se deve apenas à ignorância dos redatores; o mais provável é que queiram se referir aos deficientes físicos.
Ao menos, na minha opinião....
o teste pra saber se vc é apto a receber o benefício por sofrer de "paranormalidades" é adivinhar em que mão o avaliador está segurando uma bolinha de papel. É realmente muito eficaz. Além de que se você errar, por sofrer de
"paranormalidade", você pode pedir mais uma chance alegando que suas forças paranormais são afetadas pelo equipamente de raio-x na sala ao lado.
Olha, eu não sei se a pessoa que escreveu a constituição ainda está viva pra nos tirar a dúvida, mas imagino que por paranormal os redatores queriam dizer outra coisa.
Por exemplo um autista, um maluco, ou outros tipos de deficiente mental.
Para normal no sentido de "quase normal" - mas não normal o suficiente para a auto-suficiência. =)
Espero que nenhum juiz aceite aquela outra definição de paranormal que nós bem conhecemos.. =D
Com isso que tu disseste, juliabax, o texto legal começa a fazer sentido.
Paranormal não é aquele possuidor de grande faculdade sobrenatural e superdotado não é aquele possuidor de grande faculdade natural.
Mas por outro lado, só sendo telepata, paranormal, pra entender o que o legislador quer dizer.
Vlw.
Pois é, eu também cheguei a pensar que os legisladores estivessem usando a palavra paranormal com esse sentido, de sub normal, até que olhei o dicionário e não encontrei nenhuma menção a este significado, pelo contrário:
"Paranormal: Diz-se do fenômeno psíquico que não é normal; Pessoal que apresenta parnormalidade"
Widson
Bem, se existe as Olímpiadas e as Para-Olímpiadas... Até que faz sentido.
Mt legal os artigos!
Parabéns!
Posso linkar?
Sucesso,
Gilberto
Mt legal os artigos!
Parabéns!
Posso linkar?
Claro!
WIdson
Me parece que não tem nada a ver com paranormais... como já foi citado por rodrigo e juliabax, o autor das linhas deve ter inventado alguma forma politicamente correta de escrever "deficiente mental", "anormal"... e acabou saindo essa pérola!
Dizem até que um tal de Xavier, um carequinha, se mudou pra lá e prentede abrir uma escola para estes cidadãos...
ja sei onde fica a mansão dos X-man.
mesmo que a interpretação de paranormal seja diferente da encontrada no dicionário aurélio existe outra anormalidade em PE. O Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofísicas. Até aí vá lá mas eles foram declarados segundo consta em sua página http://www.parapsicologia.org.br/ como instituição de utilidade pública pelo estado de pernambuco e também pela prefeitura do recife. é mole? publiquem esse absurdo na página principal do blog.
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