Parnormal também é gente
A constituição do estado de Pernambuco é uma das mais avançadas do mundo. É a única no planeta a prever assistência social obrigatória aos necessitados de todo o tipo que se possa imaginar: inválidos, menores abandonados, idosos desamparados e paranormais. Sim, eu disse paranormais.
Está lá, nos artigos 174 e 175:
Ou seja, se você está em Pernambuco e vê gente morta, lê pensamentos, entorta colheres, prevê o futuro usando borra de café, consegue levitar, tem visão de raios-x etc., pode contar com assistência social gratuita do estado. Difícil é descobrir o que o estado pernambucano pode fazer por você, já que um paranormal não carece de nenhuma das assistências definidas no artigo 175, nem mesmo a integração ao mercado de trabalho de que fala o item II; os que se dizem paranormais no Brasil precisam no máximo de empresários, não de oportunidade para ganhar dinheiro. Ainda bem. Seria mesmo engraçado garantir a gratuidade nos ônibus municipais para ciganas e Pais de Santo.
Diferentemente do que dizem vários sites espíritas e de parapsicologia por aí, o texto da lei não menciona a necessidade de nenhuma comprovação da alegada paranormalidade, apenas fiscaliza as entidades que oferecem, com dinheiro do governo, assistência aos paranormais. Ou seja, uma ONG em defesa dos direitos dos paranormais parece ser um bom negócio em Pernambuco, uma vez que conta com recursos garantidos por lei e pouca certeza sobre quem é merecedor dos recursos públicos. Não me espantaria se Pernambuco fosse o estado com o maior número de médiuns per capita do país.
A despeito da imensa, e mundialmente inédita, preocupação social do governo pernambucano, fica a pergunta: por quê um paranormal se candidataria à precária assistência pública brasileira se pode faturar a bagatela de 1 milhão de dólares no Desafio Paranormal da Fundação Educacional James Randi?
Está lá, nos artigos 174 e 175:
Art. 174 - O Estado e os Municípios, diretamente ou através do auxilio de entidades privadas de caráter Assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão Assistência aos necessitados, ao menor abandonado ou desvalido, ao superdotado, ao paranormal e a velhice desamparada.
§ 1º - Os auxílios as entidades referidas no caput deste artigo somente serão concedidos após a verificação, pelo órgão técnico competente do Poder Executivo, da idoneidade da instituição, da sua capacidade de Assistência e das necessidades dos assistidos.
§ 2º - Nenhum auxilio será entregue sem a verificação prevista no Parágrafo anterior e, no caso de subvenção, será suspenso o pagamento, se o Tribunal de Contas do Estado não aprovar as aplicações precedentes ou se o órgão técnico competente verificar que não foram aténdidas as necessidades Assistenciais mínimas exigidas.
Art. 175 - A Assistência social será prestada, tendo por finalidade:
I - a proteção e amparo a Família, a matérnidade, a infância, a adolescência e a velhice;
II - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
III - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e sua integração na sociedade;
IV - a garantia, as pessoas portadoras de deficiência visual, da gratuidade nos transportes coletivos urbanos;
V - executar, com a participação de entidades representativas da sociedade, ações de prevenção, tratamento e reabilitação de deficiências físicas, mentais e sensoriais.
Ou seja, se você está em Pernambuco e vê gente morta, lê pensamentos, entorta colheres, prevê o futuro usando borra de café, consegue levitar, tem visão de raios-x etc., pode contar com assistência social gratuita do estado. Difícil é descobrir o que o estado pernambucano pode fazer por você, já que um paranormal não carece de nenhuma das assistências definidas no artigo 175, nem mesmo a integração ao mercado de trabalho de que fala o item II; os que se dizem paranormais no Brasil precisam no máximo de empresários, não de oportunidade para ganhar dinheiro. Ainda bem. Seria mesmo engraçado garantir a gratuidade nos ônibus municipais para ciganas e Pais de Santo.
Diferentemente do que dizem vários sites espíritas e de parapsicologia por aí, o texto da lei não menciona a necessidade de nenhuma comprovação da alegada paranormalidade, apenas fiscaliza as entidades que oferecem, com dinheiro do governo, assistência aos paranormais. Ou seja, uma ONG em defesa dos direitos dos paranormais parece ser um bom negócio em Pernambuco, uma vez que conta com recursos garantidos por lei e pouca certeza sobre quem é merecedor dos recursos públicos. Não me espantaria se Pernambuco fosse o estado com o maior número de médiuns per capita do país.
A despeito da imensa, e mundialmente inédita, preocupação social do governo pernambucano, fica a pergunta: por quê um paranormal se candidataria à precária assistência pública brasileira se pode faturar a bagatela de 1 milhão de dólares no Desafio Paranormal da Fundação Educacional James Randi?